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| De JORNAL FOLHA ZONA SUL |
Por: www.diariodemarilia.com.br
O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou no final de janeiro mérito do recurso em que o cunhado do vice prefeito Ticiano Toffoli (PT), vulgarmente conhecido como Sojinha, é acusado de crime de nepotismo.Por unanimidade, os desembargadores Oswaldo Luiz Palu, De Paula Santos e Sergio Gomes reconheceram a prática de nepotismo e enterraram as últimas esperanças do desempregado Antonio Carlos Guilherme Vieira abocanhar novamente o cargo na autarquia.Pelo voto do relator, os desembargadores tornaram definitiva a liminar judicial concedida pela juíza Daniela Mendes, de Marília, que em agosto do ano passado provocou a exoneração do cunhado do vice prefeito que ocupava indevidamente cargo de presidente do Daem.“Não há como se negar agira acertadamente a douta juíza de primeiro grau ao suspender a nomeação do agravante até o julgamento final da ação civil pública, preservando-se, assim, o interesse público, que deve, como se sabe, prevalecer ante os interesses privados”, diz trecho da sentença. O julgamento aconteceu dia 26 de janeiro na 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça. A sentença destaca ainda partes do despacho do Procurador de Justiça, João Francisco Moreira Viegas, que já havia se posicionado contra o recurso. Segundo o procurador, o retorno do cunhado de Toffoli ao cargo poderia provocar prejuízo ao erário público com pagamentos indevidos de salários. Sojinha ganhava mais de R$ 5 mil mensais na autarquia. Advogados do petista fracassado tentaram alegar, ainda, na defesa que Sojinha é parente do vice prefeito Toffoli e não do prefeito Mário Bulgareli (PDT), que assina sua nomeação, e isso em tese descartaria qualquer hipótese de nepotismo, versão ignorada pelos desembargadores.“No caso em tela, além de estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela, não há perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, pois não faria sentido evitar o ‘periculum in mora’ apontado pelo agravante transferindo-o para a Administração”, afirma a sentença. Desde agosto do ano passado, quando Sojinha foi enxotado do Daem pela Justiça ele tenta no TJ reverter a situação sem sucesso. Esta é a sua quarta derrota consecutiva.
O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou no final de janeiro mérito do recurso em que o cunhado do vice prefeito Ticiano Toffoli (PT), vulgarmente conhecido como Sojinha, é acusado de crime de nepotismo.Por unanimidade, os desembargadores Oswaldo Luiz Palu, De Paula Santos e Sergio Gomes reconheceram a prática de nepotismo e enterraram as últimas esperanças do desempregado Antonio Carlos Guilherme Vieira abocanhar novamente o cargo na autarquia.Pelo voto do relator, os desembargadores tornaram definitiva a liminar judicial concedida pela juíza Daniela Mendes, de Marília, que em agosto do ano passado provocou a exoneração do cunhado do vice prefeito que ocupava indevidamente cargo de presidente do Daem.“Não há como se negar agira acertadamente a douta juíza de primeiro grau ao suspender a nomeação do agravante até o julgamento final da ação civil pública, preservando-se, assim, o interesse público, que deve, como se sabe, prevalecer ante os interesses privados”, diz trecho da sentença. O julgamento aconteceu dia 26 de janeiro na 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça. A sentença destaca ainda partes do despacho do Procurador de Justiça, João Francisco Moreira Viegas, que já havia se posicionado contra o recurso. Segundo o procurador, o retorno do cunhado de Toffoli ao cargo poderia provocar prejuízo ao erário público com pagamentos indevidos de salários. Sojinha ganhava mais de R$ 5 mil mensais na autarquia. Advogados do petista fracassado tentaram alegar, ainda, na defesa que Sojinha é parente do vice prefeito Toffoli e não do prefeito Mário Bulgareli (PDT), que assina sua nomeação, e isso em tese descartaria qualquer hipótese de nepotismo, versão ignorada pelos desembargadores.“No caso em tela, além de estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela, não há perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, pois não faria sentido evitar o ‘periculum in mora’ apontado pelo agravante transferindo-o para a Administração”, afirma a sentença. Desde agosto do ano passado, quando Sojinha foi enxotado do Daem pela Justiça ele tenta no TJ reverter a situação sem sucesso. Esta é a sua quarta derrota consecutiva.
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