sexta-feira, março 11, 2011

IPTU - Liminar obtida através do Vereador Eduardo Nascimento derruba o reajuste do IPTU

De JORNAL FOLHA ZONA SUL

A juíza Ângela Martinez Heinrich, da 5ª Vara Cível de Marília, concedeu na noite de ontem liminar suspendendo a cobrança de 12.611 carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) que sofreram reajuste superior a 1.000%.Pela decisão, que estará disponível nesta sexta-feira no cartório da 5ª Vara, o município fica obrigado a praticar o reajuste de 11,32%, calculado com base no IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado). O índice foi utilizado para corrigir 79.175 carnês, o que representa 86,26% do total de talões emitidos em 2011 (91.787 carnês).A liminar atende ações coletivas propostas por dois processos, um deles de autoria do VEREADOR EDUARDO NASCIMENTO, que foram unificadas pela juíza. Ela alicerçou sua decisão em princípios constitucionais, como o da isonomia e o da capacidade contributiva.

De JORNAL FOLHA ZONA SUL

A Prefeitura de Marília terá que reimprimir os 12.611 carnês que sofreram reajustes superiores ao do IGP-M, que foi de 11,32%. A correção se deu em função das atualizações dos valores venais, por conta do recolhimento do ITBI (Imposto Sobre Transações de Bens Imóveis) na escritura. Na tarde de ontem a juíza já havia concedido liminar suspendendo cobrança do IPTU dos contribuintes Aparecida Ednea Teixeira Borges e Leandro Alves Lima, que haviam entrado com ação individual. O tributo de ambos subiu, respectivamente, de R$ 246,40 para R$ 1.791,70 (alta de 727%), e de R$ 168,90 para R$ 897,90 (alta de 531%).Conforme análise do advogado Marcus Vinicius Teixeira Borges, ao receberem os carnês do IPTU 2011, seus clientes tiveram feridos princípios democráticos essenciais, como o da isonomia tributária e o da capacidade contributiva.“Falta em Marília uma lei geral e abstrata para disciplinar o reajuste do IPTU, pois no mesmo prédio onde estão cobrando da minha cliente o IPTU de R$ 1.791,70, todos os demais apartamentos irão pagar R$ 246,40”.

Um comentário:

  1. Anônimo9:34 AM

    Não fez mais que obrigação!!!!
    Você Eduardo, deveria sair do seu pedestal de orgulho e admitir o erro ao colocar aquela escória do dito advogado DIVINO DONIZETE DE CASTRO no setor público de Marília. Isso é vergonhoso.

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