Por: Rosana ferreira
A Carta partir da denunciante Rosana ferreira, enviada por email e mandada Ao Senhor promotor de justiça responsável pelo patrimônio público de Marília, e aos vereadores da casa legislativa municipal, também à ONG Observatório da Gestão Pública(Matra), e à todos os jornalistas fieis a causa, aos futuros políticos ficha limpa,nós cidadãos Mariliense rogamos mobilização imediata para este fato. DAEM faz transferência de servidores(Formas inconstitucionais de provimento de cargos, qual seja, a passagem de determinado servidor para cargo diferente do seu. Não se confunde com a alteração de lotação, que é a simples mudança do local de trabalho do servidor), ocupando vaga destinada a concursados. É de indignar, a forma cruel dada pela autarquia municipal aos aprovados nos concursos públicos promovidos pela administração pública municipal sem concurso; Usando de artifícios desleais, com o fim de agradar protegidos na administração. Os servidores que ocupam cargos ilegalmente são os Senhores:
E o mais grave, todo trâmite de remanejamento interno de funcionários ocorridos dentro da dministração Indireta Municipal de Marília-SP - DAEM ocorreu sigilosamente, não foi publicado no Diário Oficial. Tais manobras vêm sendo usada descaradamente em procedimentos licitatórios, como por exemplo, a autarquia, publica apenas a empresa vencedora, não publicando as ATAs dos resultados, além disso publica editais perto do prazo de encerramento. Para explicitar isso temos dois exemplos:Exemplo 1: O Pregão Presencial número 005 foi disponibilizado no site do DAEM um dia antes do encerramento do processo. Exemplo 2: O Pregão Presencial número 004 já foi até prorrogado, mas o edital não consta no site do DAEM – a prorrogação foi publicada no Diário Oficial do Município dia 09/02 e o processo se encerra dia 22/02. O DAEM vem burlando a decisão tomada no acórdão assinado em 3 de novembro de 2010, ADINs, envolvendo os cargos em comissão da Câmara Municipal de Marília e o Daem, julgadas procedentes pelo Tribunal de Justiça, que determinaram a extinção dos referidos cargos. Devem ser exonerados dos cargos que ocupam, e seus ex-ocupantes não podem ser transferidos para outras funções, sem concurso público, seria forma ilegal e inconstitucional de provimento de cargo, respondendo se caso o for, pela improbidade administrativa perpetrada, conforme os ditames da LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992. O diretor do departamento autárquico e também vice prefeito TICIANO TOFFOLI, bem como a coordenadora jurídica CARMEN PATRICIA MARTINEZ e a responsável pelo setor de recursos humanos MIRTES MARIA ARAUJO FRANCISCO, imperioso a instauração de investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, pois toda contrataçã passa pela assinatura, parecer e inclusão na folha de pagamento dos citados respectivamente. Em junho do ano de 2009, a Prefeitura e demais órgãos públicos (inclusive a Câmara Municipal), assinaram Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Estadual se comprometendo a exonerar todos os servidores públicos municipais que ocupassem cargos em comissão e que sejam parentes (até terceiro grau) do prefeito, vice, secretários municipais, chefe de Gabinete, Procurador Geral do Município, vereadores, Juízes de Direito, membros do Ministério Público e Delegados de Polícia. A exoneração de comissionados da câmara dos vereadores ocorreu e foi publicada no Diário Oficial do Município 13/04/2011, entretanto na autarquia DAEM não ocorreu, porque não houve a exoneração. O fato é que ainda há servidores ocupando cargos de forma ilegal e imoral, sendo preteridos aos concursados. A averiguação da legalidade dessas atribuições deveria ser de responsabilidade, em primeiro lugar, da Prefeitura, diga-se de passagem, ficha suja, já que o Tribunal de Justiça de São Paulo onfirmou a sentença de primeira instância que condenou o prefeito de Marília, Mário Bulgareli, a perda do cargo e a suspensão dos direitos políticos por três anos, e, em segundo lugar, da Câmara, mas, na verdade estão envolvidos neste e em vários outros escândalos à respeito da imprudência como tem administrado o dinheiro público. Depois disso, o Tribunal de Contas também avalia se há algum tipo de irregularidade. O Ministério Público, só age se for provocado o que de fato já ocorreu, e vem ocorrendo, porquanto a Promotoria do Patrimônio Público e Social da Capital e de Marília não tomou até o momento as medidas cabíveis. Todas as irregularidades aqui citadas são de fácil constatação, a simples visita ao diário oficial do município de Marília desde começo de 2011 até a atual data, bem como o próprio site do departamento de água e esgoto - DAEM, link transparência e servidores, comprovam toda improbidade, bem como por contato telefônico àquela autarquia podemos ter certeza de que tais funcionários de fato e não de direito, ainda ocupam tranquilamente os cargos extintos, apenas com nome de função diferente. DJSP 27/01/2012 - Pág. 1730 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Pa...aos honorários advocatícios, no total de R$ 220,22 em setembro/2011. Int.. - ADV JULIANA DE ALMEIDA RIZZO ROSA LIMA OAB/SP 136681 - ADV CARMEN PATRÍCIA MARTINEZ OAB/SP 190601 - ADV ADRIANO SCORSAFAVA MARQUES OAB/SP 229622 - ADV... JAMMAL OAB/SP 198781 - ADV MARICLER BOTELHO DE OLIVEIRA OAB/SP 216633 - ADV MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE OAB/SP 185928 - ADV ADRIANO SCORSAFAVA MARQUES OAB/SP 229622 - ADV GUILLERMO ROJAS DE CERQUEIRA CESAR OAB/SP Diário de Justiça do Estado de São Paulo - 27/01/2012 JSP 15/02/2012 - Pág. 1192 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Pa.... 3. Intime-se. - ADV ROSANGELA APARECIDA MARINELI CARLOS OAB/SP 129381 - ADV CARMEN PATRÍCIA MARTINEZ OAB/SP 190601 - ADV RICARDO HATORI OAB/SP 150321 344.01.2010.002301-4/000002-000 - nº ordem 149/2010 - Declaratória.... 02/11, manifeste-se o Impugnado. Prazo: 10 (dez) dias. 2- Intime-se. - ADV CARMEN PATRÍCIA MARTINEZ OAB/SP 190601 - ADV RICARDO HATORI OAB/SP 150321 - ADV ROSANGELA APARECIDA MARINELI CARLOS OAB/SP 129381 JSP 13/02/2012 - Pág. 1512 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Pa..., porte de remessa e retorno: cód. 0110-4 - R$ 25,00) - ADV PATRÍCIA LEMOS MACHARETH OAB/SP 165497 - ADV JULIANA DE ALMEIDA RIZZO ROSA LIMA OAB/SP 136681 - ADV ADRIANO SCORSAFAVA MARQUES OAB/SP 229622... - ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE OAB/SP 96105 - ADV RICARDO PINHA ALONSO OAB/SP 98343 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/ SP 87284 - ADV MAURI DE JESUS MARQUES ORTEGA OAB/SP 124952 344.01.2009.500589-8/000000-000 - nº Diário de Justiça do Estado de São Paulo - 13/02/2012 DJSP 13/02/2012 - Pág. 1414 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Pa...PATRÍCIA MARTINEZ OAB/SP 190601 - ADV RICARDO HATORI OAB/SP 150321 - ADV LUIZ RAFHAEL GOMES ADAMI OAB/SP 308215 344.01.2009.009885-3/000000-000 - nº ordem 708/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADRIANO MARTINS... de cobrança proposta por APRÍGIO FERREIRA DE SOUZA contra DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA - DAEM, qualificados nos autos, para o fim devcondenar este último a pagar ao autor a quantia de R$ 8.953,54, relativo às verbas Diário de Justiça do Estado de São Paulo - 13/02/2012 344.01.2011.009968-5/000000-000 - nº ordem 696/2011 - Declaratória (em geral) - NÉLSON FERREIRA DA COSTA X DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA - DAEM - Fls. 128 - Vistos. Anote-se o Agravo. Mantenho a decisão guerreada por seus próprios fundamentos. Esclareça a agravante sobre a concessão do efeito suspensivo ao agravo interposto, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV SERGIO ROBERTO PIRES OAB/SP 245001 - ADV LUIZ RAFHAEL GOMES ADAMI OAB/ SP 308215.JSP 16/12/2011 - Pág. 1315 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Pa. : Dr. Eduardo Luiz Brock OAB SP 91.311 Adv recorrido: Dr Jose Augusto Ribeiro OAB SP 108.780 Recurso: 422/2011 Processo de origem: 2097/2010 Jec Marilia -SP. Recorrente: LUIZ EDUARDO ODRIGUES Recorrido: DAEM DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DE MARILIA Adv. recorrente: Dr. Vitor Tedde Carvalho OAB SP 245.678 Adv recorrido: Dr Luiz Rafhael Gomes Adami OAB SP 308.215, Dr Luciane dos Santos Magalhães OAB SP 158.581 Recurso: 448/2011 Processo Diário de Justiça do Estado de São Paulo - 16/12/2011 TRF3 16/01/2012 - Pág. 59 - Judicial II - TRF - Tribunal Regional... DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DE MARILIA DAEM ADV : ADRIANO SCORSAFAVA MARQUES A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação, nos termos do voto da Relatora. EM MESA AC-SP 888009 003644451.1997.4.03.6100 Tribunal Regional Federal - 3ª Região - 16/01/2012 DJSP 12/01/2011 - Pág. 358 - Judicial - 2ª Instância - Diário de Jus...Oliveira Campos (OAB: 244053/SP); Apelado: Departamento de Água e Esgoto de Marília - Daem; Advogado: Adriano Scorsafava Marques (OAB: 229622/SP); Advogada: JULIANA DE ALMEIDA RIZZO ROSA LIMA (OAB: 136681/SP); Adriano Scorsafava Marques (OAB: 229622/SP); Advogada: JULIANA DE ALMEIDA RIZZO ROSA LIMA (OAB: 136681/SP); 0000427-57.2008.8.26.0344 (990.10.576569-6); Apelação; Comarca: Marília; Vara: SAF - Setor de Anexo Fiscal; Ação Diário de Justiça do Estado de São Paulo - 12/01/2011
Nenhum comentário:
Postar um comentário
DEIXE AQUI SEU COMENTÁRIO SOBRE A MATÉRIA