quinta-feira, março 22, 2012

DENUNCIA - Herval é condenado a devolver meio milhão de reais desviados da Câmara de Marília

De JORNAL FOLHA ZONA SUL

Por: Joseursilio.com.br
Sentença bloqueia bens e determina perda do mandato do vereador
A caneta da Justiça de Marília condenou o vereador Herval Rosa Seabra (PSB) a perda do mandato além de ser obrigado a devolver mais de meio milhão de reais que ele junto com o ex-diretor Toshitomo Egashira desviou dos cofres da Câmara de Marília durante sua última gestão como presidente em 2005. A sentença é do dia 12 de março e foi publicada hoje no Diário Oficial. Nela a juíza Angela Martinez Heinrich acata a denúncia de improbidade administrativa contra Herval e Toshi, que terão de devolver todo dinheiro desviado com acréscimo de multas e juros. O valor exato do desvio descoberto pela auditoria foi de R$ 522.864,83, confirma a sentença. Herval era presidente da Câmara e junto com Toshi assinava cheques que depois tinham valor adulterado de forma grosseira e eram descontados na boca do caixa ou depositados na conta do ex-diretor.Ainda pela sentença, ambos ficam proibidos de contratar com poder público e estão com direitos políticos suspensos por cinco anos, o que torna Herval inelegível. A sentença pode ser acessada no site do Diário Oficial. Pelo exposto julgo procedente a presente ação promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, o município de Marília e a Câmara Municipal de Marília contra Herval Rosa Seabra, todos com qualificação nos autos, para, em consequência, tornar definitiva a liminar que colocou em indisponibilidade os bens do requerido, declarar ao ato praticado como improbidade administrativa, por violação do artigo 10, caput, I e XII, c.c art. 5º da Lei 8.429/92 e, pro consequência, condenar o réu à devolução dos valores desviados R$522.864,83, de forma solidária com o co-réu Toshitomo Egashira”, escreve a juíza. Durante o processo Herval tentou tirar o dele da reta e alegou que Toshi havia executado as fraudes sozinho. Não colou. Para a Justiça, mesmo que sem dolo ele é culpado uma vez que assinou cheques em branco desacompanhados dos documentos necessários.“Agiu o réu no mínimo com culpa, devendo, sim, ser responsabilizado pelos danos causados ao erário público”, afirma a sentença. Na sentença a juíza ainda cita vários trechos das perícias e auditorias que comprovaram as maracutaias e desvios do dinheiro público.

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