Atualmente cargos são ocupados por substitutos não concursados
Oito professores aprovados para ocupar o cargo de diretor em escolas municipais, mas que ainda não foram convocados, representados pelo advogado Vitório Rigoldi Neto, protocolaram na tarde de ontem (20) no Fórum de Marília mandado de segurança para que o concurso público passe a valer conforme determina a legislação. A medida judicial foi adotada após o advogado ter pedido administrativo negado pelo ex-prefeito Mario Bulgareli. Segundo o processo, o ex-prefeito por meio da lei complementar de abril de 2007, tornou estáveis diretores de Emeis que não participaram de concurso para o cargo e apenas ocupavam a função de professores e foram emanejados para diretoria. Além de candidatos aprovados em processo seletivo interno, o que é contra a Constituição Federal no que diz respeito aos concursos públicos. Artigo da referente legislação Federal torna lei municipal criada por Bulgareli inconstitucional. Os casos de substituição são permitidos apenas como medida emergencial, até que seja aberto concurso, o que no caso já se concretizou. O pedido de liminar explica que os concursados realizaram as provas escritas no dia 15 de agosto de 2010, com resultado homologado por edital publicado no dia 25 de março do ano passado. Porém, até a presente data os aprovados não foram chamados a ocupar as vagas do cargo, preenchidas por substitutos não aptos à função. Por conta disso, os impetrantes entraram no dia 10 de fevereiro com o pedido na prefeitura para que as vagas do cargo de diretor de escola municipal fossem desocupadas e afastados imediatamente aqueles funcionários que a ocupavam sem a prévia aprovação em concurso público. A solicitação previa ainda que os aprovados no referido concurso fossem chamados, observando-se a ordem de classificação. “Só estamos pedindo que as vagas estejam disponíveis para que os aprovados de direito assumam as funções. Agora está nas mãos da justiça”, fala o advogado. O mandado de segurança será distribuído na próxima semana para uma das cinco varas cíveis do Fórum.






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